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16-01-2004   Actividades da PGDL
INQUÉRITOS - ANÁLISE DA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANO 2003
Intervenção do Ministério Público na Fase de Inquérito - Análise da actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no ano de 2009. Breves notas de análise.

MEMORANDO N.º 3/004
DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
INQUÉRITOS EM 2003– NOTAS DE ANÁLISE
(AINDA COM DADOS PROVISÓRIOS)
INTRODUÇÃO
Em 16 de Janeiro de 2003 fez-se análise relativa ao ano de 2002, com objecto semelhante à daquela que neste documento se vai fazer.

Para facilitar comparações, neste se utilizará idêntica sistemática, aproveitando até, quando for possível, o escrito anterior, o que não deve merecer, por conseguinte, admiração.

Vão-se utilizar dados provisórios, aqueles recebidos das circunscrições, por consequência susceptíveis de alteração posterior, sendo certo que as diferenças não virão a ser significativas.

A provisoriedade dos dados e susceptibilidade de variação futura em muito são devidas a dois essenciais factores: A incapacidade do sistema informático dos tribunais ( e serviços do Ministério Público) de produzir automaticamente a indispensável informação e aqueles respeitantes às comarcas de S. Roque do Pico, Ponta do Sol, Porto Santo e S. Vicente não foram fornecidos, daí que os utilizados relativamente a elas vão seguramente ter alteração.

Mesmo com estes condicionalismos e no pressuposto de que os dados definitivos não serão significativamente diversos é importante proceder-se à análise, o que se passa a fazer:

A – INICIADOS Ver mapa completo e detalhado
1. Em 2003 iniciaram-se 202.370 (- 7.478 do que em 2002 em que o número foi de 209.848).


2. Do número de inquéritos iniciados, 85.103 foram contra agentes desconhecidos, ou seja estes inquéritos representam cerca de 42% dos iniciados.

3. Os crimes contra as pessoas representaram cerca de 23% dos iniciados; os crimes contra o património representaram cerca de 54%; os crimes contra a vida em sociedade representaram cerca de 7%; os crimes contra o Estado representaram cerca de 3%; os crimes de cheque sem provisão representaram cerca de 5%; os crimes de tráfico de estupefacientes representaram cerca de 1%; outros crimes representaram cerca de 7%.

4. Atendendo à natureza dos crimes, onde os inquéritos contra agentes desconhecidos atinge maior significado, é nos crimes contra o património. Na verdade, os inquéritos contra desconhecidos, em crimes contra o património, atinge cerca de 35% do total de iniciados (os inquéritos contra desconhecidos de outros crimes representam cerca de 7% do total de iniciados); os inquéritos contra desconhecidos por crimes contra o património representam cerca de 66% dos inquéritos tendo esta natureza de crimes por objecto.

5. Para melhor percepção dos dados, numa perspectiva evolutiva, convém deixar consignado o seguinte: o menor número de iniciados relativamente a 2002 fica a dever-se a que em 2002, na Comarca de Lisboa, se registaram cerca de 12.000 que vinham de 2001; com o referido, em termos reais, até houve ligeiro acréscimo de entradas; nos outros factores referenciados, nomeadamente as percentagens de desconhecidos e de natureza da criminalidade participada, ocorreram aqui e além ligeiríssimas variações, o que consente afirmar que nesta perspectiva o ano de 2003 repetiu o ano de 2002.

B – FINDOS Ver mapa completo e detalhado
1. No ano de 2003 findaram-se 196.099, ou seja menos 6.271 que os iniciados no ano.

2. As acusações representaram cerca de 15% dos inquéritos findos; os despachos de arquivamento representaram cerca de 74% dos findos; os findos por outros motivos representaram cerca de 11%.

3. O haverem-se findado menos processos do que o número de entrados radica essencialmente na insuficiente resposta dos serviços administrativos do M.ºP.º, como infra se evidenciará, ao tratar dos atrasos.

C – PENDÊNCIAS GERAIS Ver mapa completo e detalhado
1. A pendência global do Distrito Judicial de Lisboa em 31.12.003 situou-se em 80.877 ( + 4.517 que em igual data do ano de 2002).

2. A pendência global em 31.12.003 representa cerca de 40% do número de inquéritos iniciados no ano.

3. Desde 1988 é a quarta vez em que a percentagem se situa em valores iguais ou inferiores a 40% (a primeira foi em 2000, com percentagem de 39% a segunda em 2001 com 37%, a terceira em 2002 com 36%).

4. A percentagem aumentou no seu valor, relativamente a 2002, embora em montante reduzido (quatro pontos percentuais), mas em sequência que passou a melhorar a partir de 1997 (89%), com os anos de 1998 e 1999, com 70% e 59% respectivamente.

5. Espera-se que se reverta o leve deslize, porquanto a pendência global deve (e pode) aproximar-se dos 30% do número de inquéritos iniciados, ou seja, considerando o ano de 2003 como referência, a pendência não deveria ser superior a 65.000.

D – PENDÊNCIAS DE PROCESSOS ANTIGOS Ver mapa completo e detalhado
1. Adoptando um critério pragmático, vêm-se considerando processos antigos aqueles com registo de anos anteriores ao corrente e imediatamente anterior.

Para efeitos desta análise consideram-se antigos os inquéritos com registos dos anos de 2001 e anteriores.

2. Em 31.12.2003 estavam pendentes 6.558 inquéritos antigos.

3. O número de inquéritos antigos pendentes representa cerca de 3% do número de iniciados.

4. Também aqui sobra caminho a trilhar, pois que o número de inquéritos antigos pendentes deveria (e poderia) ser inferior a 4.100 (cerca de 2% dos iniciados).

5. Inquéritos com registo do ano de 2002 ainda ficaram pendentes 16.127, um número a situar-se nos 8% dos iniciados no ano; houve aqui também leve deslize dentro dos objectivos traçados.

E – ATRASOS Ver mapa completo e detalhado
1. Neste ponto da análise considerar-se-ão de um lado os atrasos nos magistrados de outro nos funcionários.

2. Em 31.12.003 existiam 2.748 inquéritos conclusos aos magistrados, carecendo de despacho há mais de um mês, o que representa agravamento relativamente a igual data de 2002 (+ 1.654).

3. Somente os Círculos Judiciais do Barreiro, Cascais e Oeiras aparecem com a situação normalizada (nenhum processo a carecer de despacho há mais de um mês) todos os outros apresentam atrasos de maior ou menor significado.

4. A situação, sendo sempre inaceitável, é mais preocupante nos Círculos do Funchal (310), Sintra (361), Torres Vedras (438, sendo 413 em Mafra), Vila Franca de Xira (137, todos em Benavente) e Lisboa (1.257, dos quais 1.240 no DIAP).

5. Reserva-se para nota final referência aos quadros legais de magistrados, o que é em grande parte explicativa do acabado de referir.

6. Nos serviços de apoio (funcionários), em 31.12.003 eram 29.219 os inquéritos a carecerem de cumprimento dos respectivos despachos (1.021 de acusação, 15.351 de arquivamento e 12.847 instrumentais), o que representa um agravamento, relativamente a igual data de 2002 ( + 9.440).

7. Todos os círculos judiciais, com excepção dos do Barreiro e Oeiras, têm processos com despachos por cumprir, nos serviços administrativos, o que é deveras significativo.

8. Os atrasos nos serviços de apoio são bastante preocupantes, porquanto solicitações várias dirigidas à Direcção-Geral da Administração da Justiça, acompanhadas de notas indicativas de atrasos, não tiveram a resposta desejada, mantendo-se uma situação inadmissível.

9. Sabido sendo que em muitos casos há empenho e dedicação dos funcionários o resultado negativo tem de ser imputado à inadequação dos respectivos quadros, o que tem sido objecto de comunicações à Direcção-Geral da Administração da Justiça.

10. Também para nota final se reserva referência aos quadros legais de funcionários.

F – INSTITUTOS DA CONSENSUALIZAÇÃO Ver mapa completo e detalhado
1. Consideram-se, para efeitos desta análise, institutos da consensualização, a suspensão provisória do processo, o processo sumário, o processo abreviado, o processo sumaríssimo e a utilização do art. 16.º n.º 3 do C. P. Penal..

2. O número de casos tratados nestes institutos foi de 20.234 (contabilizando os processos seleccionados como susceptíveis de terem tratamento abreviado - foram 4.125) e de 19.373 (se contabilizadas as acusações em processo abreviado - 3.264 - em vez dos seleccionados como susceptíveis de terem tratamento abreviado - 4.125 -).

3. Vem de início do ano de 2001 persistente desafio aos magistrados do Distrito Judicial para maior aplicação destes institutos.

No ano de 2003 os resultados foram muito semelhantes aos de 2002.

É desejável e possível obterem-se melhores resultados.

4. E mais uma vez se insiste na desejabilidade de maior frequência de utilização destes institutos, pelas três ordens de razões que se vêm apontando e que aqui se repetem:

· Utilizando os institutos, quando verificados os seus pressupostos, cumpre-se a lei;

· Do uso mais frequente (por possível e legalmente previsto) desses institutos decorre maior qualidade da Justiça;

· Com o uso mais frequente dos institutos diminui-se a pressão nos julgamentos, assim se dando indirecto contributo para superar a crise que na área criminal se verifica.

5. Para concluir pela real possibilidade de se verem usados com mais frequência os institutos, é suficiente constatar que nas várias circunscrições não há tendencial uniformidade de utilização. Certo é, porém, que a igualdade da Justiça para todos os cidadãos, exige uma tendencial uniformidade no uso dos institutos.

6. O número de suspensões provisórias do processo, em 2003, situou-se em 1.373 (em 1999 foram 472; em 2000, 690; em 2001, 1003; em 2002, 1.438). É insignificante o número de inquéritos que não obteve concordância do Juiz de Instrução (13).

7. O número de processos sumários, em 2003, foi de 10.391 (em 2000 chegaram a 7.859; em 2001, 6.210; em 2002, 9.596).

Do número de processos em que foi requerido o julgamento em processo sumário, 671 foram remetidos para tramitação sob outra forma processual, o que representa menos que em 2002 (823).

8. Não obstante inexistir em várias circunscrições o critério de seleccionar inquéritos susceptíveis de terem tratamento abreviado, a verdade é que foram seleccionados para tanto 4.125 (em 2002 foram 6.183). Foram acusados 3.264 processos nesta forma processual (em 2002 foram 2.911) e tão só em 43 foi requerida a instrução (em 2002 fora em 60).

É certo que persiste ainda generalizadamente a prática de, na marcação do julgamento se tratar o processo abreviado como se de comum se tratasse. Apesar disso, crê-se não se dever desincentivar o uso do instituto.

9. No ano de 2003 foi requerida aplicação de pena em sumaríssimo em 1.609 processos (em 2000 o número situou-se em 569; em 2001, 1.130; em 2002, 1.250).

Não foi significativo o número de processos em que o juiz rejeitou o requerimento e procedeu ao seu envio para a forma comum (38 processos - em 2002 foram 39 -).

Foi reduzidíssimo o número de casos em que o arguido deduziu oposição (em 24 processos, quando em 2002 tivera sido em 10).

10. Foi utilizado o disposto no art.º 16.º n.º 3 do C. P. Penal em 2.736 processos acusados (em 2002, em 2.172).

G - UMA NOTA FINAL E EXPLICATIVA
1. Os mapas que se juntam a este documento analítico consentem outras análises, designadamente ao nível das várias circunscrições do Distrito Judicial.

2. Supra, nos pontos E.5 e E.10 anunciou-se referência aos quadros legais de magistrados do Ministério Público e de funcionários de Justiça, como explicativa de atrasos, sendo-o também da não obtenção de melhores resultados.

3. Os quadros legais de magistrados do Ministério Público são de 1999, sem alterações posteriores. Sendo eles calculados, com dados estatísticos de 1998, estes respeitantes ao tema em análise, revelam um agravamento nas entradas de inquéritos no Distrito Judicial de Lisboa de cerca de 33%. Em 1998 iniciaram--se 153.342 inquéritos, em 2003 atingiu-se o número de 202.370.

4. Os quadros legais de funcionários do M.ºP.º revelam igual defeito, para idênticas circunstâncias a que acresce terem sido logo de início subdimensionados e em muitas circunscrições nem sequer se mostrarem totalmente preenchidos. A gravidade da situação é tal, como evidencia o número de processos por cumprir (são 29.219) que, dando sequência a solicitações pontuais que, durante o ano de 2003 se fizeram, justificam informação autónoma especialmente dirigida ao Exm.º Director-Geral da Administração da Justiça que proximamente se elaborará.

5. Sem prejuízo de outros modos de divulgação, para facilitar esta e para dar significado ao princípio da transparência no sistema de administração da Justiça, este documento fica disponível na INTERNET, na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, a que se acede por www.pgdlisboa.pt.
Lisboa, 16 de Janeiro de 2004
Procurador-Geral Distrital
(João Dias Borges)

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